Em julho, passaram a vigorar no Brasil as novas regras para investimentos em startups, regulamentadas pela Resolução , que substitui a Instrução CVM 58, criada há cinco anos. A expectativa é que isso ajude a transformar o perfil dos investidores que aplicam nesse perfil de empresa.
Hoje, esse perfil se restringe a investidores qualificados (com mais de R$ 1 milhão para aplicar). Com as novas regras, uma maior diversidade de empresas se tornam elegíveis para propor ofertas do tipo “equity crowdfunding”, também conhecido como financiamento coletivo de empresas. Outra novidade é que será permitido a partir de agora a divulgação das emissões e rodadas de investimento em veículos de comunicação e redes sociais, o que antes era proibido.
Efeitos das novas regras
Esse tipo de crowdfunding nasceu para ser uma alternativa ao financiamento de empreendedores. Antes, as regras que só empresas com receita anual até R$ 10 milhões acessassem essa modalidade de financiamento. Com as novas regras, o teto agora é de R$ 40 milhões. Outra mudança é que o limite de captação também subiu de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões.
Uma das condições aprovadas nessas novas regras é que esse tipo de oferta ocorra somente a partir de plataformas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O objetivo com está regra é proteger os investidores, já que o número de plataformas cresceu mais de dez vezes nos últimos anos. Algumas mudanças no sistemas de plataforma passam a valer em 90 dias.